A demora no retorno de autorização ou não de procedimentos por parte dos planos privados de saúde em Santa Catarina pode estar com os dias contados. Avança na Assembleia com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Projeto de Lei nº 18/2015, do deputado Leonel Pavan (PSDB), que exige dos planos de saúde privados a fundamentação por escrito da recusa ou autorização de procedimentos para cobertura total ou parcial em procedimentos médicos hospitalares e na área odontológica, em prazo determinado.
Conforme o projeto, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem fornecer aos consumidores respostas, por escrito e em prazo determinado, sobre as solicitações de autorização ou negativa de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou não, no prazo de 48 horas para os procedimentos eletivos (aqueles que podem ser agendados) e de seis horas para procedimentos solicitados por beneficiários internados.
A justificativa deverá trazer o motivo e a fundamentação legal e contratual da negativa de procedimento, de forma clara e completa. O descumprimento por parte da operadora sujeita os infratores ao pagamento de multa de R$ 2 mil por cada ocorrência, dobrando-se em caso de reincidência e até a cassação da inscrição estadual, no caso de duas ou mais reincidências consecutivas.
O Deputado justifica que a insatisfação dos usuários de planos de saúde tem sido recorrente e é dever do legislador de aperfeiçoar os direitos do consumidor e aos beneficiários do sistema de assistência à saúde. “O beneficiário que emprestou boa parte de sua receita a serviço de um atendimento deve contar, ao menos, com um tratamento digno e não pode ter sua qualidade de vida afetada por conta da irresponsabilidade e inércia na obtenção de resposta do plano de saúde contratado”, enfatiza. Depois de passar pelas demais comissões da Casa, o projeto deve ir para votação em plenário e Pavan acredita na aprovação final diante da atual realidade do setor.